A Emenda Constitucional nº 120/2022 garantiu um avanço histórico para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao fixar o vencimento da categoria em dois salários mínimos, com custeio assegurado pela União. A medida alterou o artigo 198 da Constituição Federal e tornou o piso salarial um direito constitucional de aplicação obrigatória em todo o país.
Com a previsão de reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026, o piso nacional dos ACS e ACE passará automaticamente para R$ 3.242,00. O modelo garante correção sempre que houver atualização do salário mínimo, assegurando maior estabilidade financeira e valorização permanente desses profissionais que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Especialistas e entidades representativas reforçam que o piso salarial é um direito constitucional e não depende de lei local para ser aplicado. O descumprimento por parte de estados ou municípios configura violação direta à Constituição Federal. Já adicionais, como o de insalubridade, continuam condicionados à existência de laudo técnico e à regulamentação local para aqueles que são estatutários.
A conquista é vista como resultado da mobilização e da luta histórica da categoria, que desempenha papel fundamental na prevenção de doenças, no controle de endemias e na promoção da saúde junto às comunidades.

