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Piso, jornada extraclasse e abono de férias dos professores

Na perspectiva de retorno geral às escolas, docentes devem ficar atentos não somente à questão do reajuste anual da categoria. Estar bem informado é crucial para garantir o cumprimento de direitos. Imagem: arquivos Webnode. Além do reajuste anual todo mês de janeiro, professores das escolas públicas de estados e municípios têm também duas outras importantes […]
Por SECOM FETRAM segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 | 11h40m

Na perspectiva de retorno geral às escolas, docentes devem ficar atentos não somente à questão do reajuste anual da categoria.

Estar bem informado é crucial para garantir o cumprimento de direitos. Imagem: arquivos Webnode.

Além do reajuste anual todo mês de janeiro, professores das escolas públicas de estados e municípios têm também duas outras importantes questões para exigir que sejam cumpridas. Uma delas é a aplicação correta da jornada extraclasse, tal como reza a Lei Federal nº 11.738/2008 e decisão do STF de 2020. Isto é necessário para evitar que dê mais aulas do que o previsto na legislação. A outra é relativa ao abono de férias. Muitos docentes recebem menos do que têm direito.

Atenção com os três pontos abaixo

1Reajuste do piso nacional. Percentual de 33,23% já está definido e agora só resta exigir que prefeitos e governadores cumpram já a partir deste mês de janeiro. Se faz necessário continuar acompanhando as definições e encaminhamentos do MEC/ME.

2Jornada extraclasse. Como todos já devem saber, é o tempo destinado ao exercício de atividades sem interação direta com os alunos, ou seja, é um trabalho fora da sala de aula e que pode inclusive ser feito em casa: elaborar e corrigir provas, planejar etc. Esse tempo é deduzido da jornada semanal, sem qualquer prejuízo na remuneração. Ver a tabela abaixo:

Efeito erga omnes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. “Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos”, isto é fora da sala de aula.

3. Abono de Férias. Como todos devem saber também, de acordo com a Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. No caso dos professores, essas férias em muitas localidades são de mais de 30 dias. Por isso, o abono tem de incidir também sobre o tempo que exceder um mês. Veja tabela abaixo:

Gestores descumprem

Onde as férias do magistério são de mais de 30 dias, muitos gestores descumprem a lei e pagam o abono somente em cima de um mês. O tempo restante consideram como recesso, o que pode contrariar planos de carreira da categoria.

Professores devem verificar o que diz a legislação do seu Estado ou município sobre a questão. Se o texto reza que as férias são superiores a um mês, o abono deve contemplar o tempo excedente.

Os Sindicatos devem ficar atentos a essas e outras questões relacionadas ao tema.

 

Com informações do deverdeclasse.org