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PGR questiona leis de todos os estados, sobre benefícios a servidores públicos

PGR questionou leis relacionadas à concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs 27 ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), abrangendo todos os estados e o Distrito Federal, com o intuito de questionar as leis relacionadas à concessão […]
Por SECOM FETRAM domingo, 26 de novembro de 2023 | 20h26m
PGR questionou leis relacionadas à concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares

A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs 27 ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), abrangendo todos os estados e o Distrito Federal, com o intuito de questionar as leis relacionadas à concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O objetivo primordial dessas ações é estabelecer a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, eliminando disparidades entre os diferentes entes federativos.

A PGR fundamenta sua iniciativa na necessidade de adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e deveres no contexto da sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

A solicitação específica da PGR ao STF é que seja garantido um padrão mínimo de licença remunerada de 180 dias para mães biológicas ou adotantes e para pais solo (adotantes ou biológicos), a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.

No que diz respeito à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR propõe que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias, compreendendo os cinco dias já estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além da prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.