O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR (com pedido subsidiário de ressarcimento ao erário) em face do MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE.
O Objetivo da ação gira em torno da incompatibilidade da realização de evento carnavalesco de grande magnitude (show de diversos artistas) contratados com recursos públicos, ao passo em que os serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados à contento bem como o Município demandado encontra-se em situação de inadimplência com seus servidores.
Foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com atribuição na defesa probidade administrativa a Notícia de Fato registrada sob o SIMP nº2469-276/2022, no intuito precípuo de apurar e solucionar atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais de Miranda do Norte (efetivos e contratados).
A referida notícia de fato da conta que o referido ente começou a atrasar os salários de seus servidores no mês de setembro de 2022, acrescentando inexistir calendário de pagamento. Informou ainda que o 13º salário dos servidores da educação, bem como os salários dos servidores contratados (novembro) e trabalhadores da cooperativa (outubro e novembro) também se encontravam atrasados.
Em reunião realizada no gabinete da 1ªPJ de Itapecuru Mirim, o município assumiu compromisso de honrar os pagamento dos salários, porém, não honrou com o compromisso.
O MP destaca na ação a incompatibilidade da realização de evento carnavalesco de grande magnitude, com shows de diversos artistas contratados com recursos públicos, ao passo em que os serviços públicos básicos não estão sendo ofertados de modo satisfatório ou nem são ofertados, bem como o Município demandado encontrasse em situação de inadimplência com seus servidores públicos, não há alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública, no intuito de compelir o ente municipal a não realizar as festividades