Mais um duro golpe aos direitos trabalhistas, já bastante fragilizados por medidas do atual governo federal: foi aprovada a Medida Provisória (MP) nº 1099, pelo Senado Federal, por 51 votos favoráveis e 20 contra. Ela cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, voltado para jovens de 18 a 29 anos e para trabalhadores acima dos 50 anos, que, entre outras medidas, permite trabalho sem carteira assinada e contratação de mão de obras por prefeituras, em pleno ano eleitoral, com ganhos abaixo do salário mínimo. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
O programa permite que municípios contratem mão de obra para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais. O objetivo do Programa é “auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e reduzir impactos” da pandemia no mercado de trabalho. Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da MP, ela atende o objetivo. “Essa medida provisória criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. Além do amparo por meio de uma bolsa, terão também qualificação e capacitação profissional”, declarou.
Faltam direitos trabalhistas e previdenciários aos jovens e adultos que aderirem à medida, que para alguns parlamentares, além de não assegurar todas as garantias, ainda tem caráter eleitoreiro por possibilitar contratação com direcionamento político. Outro ponto negativo diz respeito à remuneração: como os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, o trabalhador ganhará no máximo 5,05 reais por hora trabalhada ou 444,40 reais em quatro semanas de trabalho – muito abaixo do já insuficiente salário mínimo (atualmente de 1.212 reais).
Para os advogados José Eymard Loguercio, Antonio Fernando Megale e Nilo Beiro, do escritório LBS, “a MP nº 1.099 até poderia ser vista como boa medida, desde que não incentivasse maior precarização das condições de trabalho. Um Programa nesses moldes há de ter objeto específico e tempo de duração definido; limites para sua oferta; limites considerando o efetivo de pessoal já contratado pelos municípios, dentre outros, tudo para garantir efetivamente a inclusão e a qualificação profissional e evitar possíveis excessos e fraudes.”
Proposta “requentada” – O Programa aprovado pelo Senado por meio da MP é bastante parecido com outro derrubado pelo próprio legislativo e que fazia parte de uma reforma trabalhista do governo Bolsonaro aprovada pela Câmara no ano passado. Até o nome foi “requentado” da ideia anterior, que se chamava Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Vetada pelos senadores após críticos alegarem que ela precarizava o trabalho, a proposta criaria novos regimes de contratação e vagas sem direito a férias, 13º salário e FGTS, diferente do texto aprovado agora que, ao menos, prevê recesso remunerado de 30 dias após um ano de prestação de serviço.
Com informações da Confetam e da LBS Advogados