brasil

Metodologia de cálculo para recebimento da complementação VAAR do Fundeb 2023

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 947/2022, que aprova a metodologia de cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem com redução de desigualdades. Os indicadores servirão de parâmetro para distribuição dos recursos da Complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da […]
Por SECOM FETRAM sábado, 14 de janeiro de 2023 | 13h54m

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 947/2022, que aprova a metodologia de cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem com redução de desigualdades. Os indicadores servirão de parâmetro para distribuição dos recursos da Complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023.

De acordo com a portaria, para a distribuição dos recursos federais às redes de ensino habilitadas a receber a complementação-VAAR da União são definidos dois indicadores, que correspondem, cada um, a 50% do total de recursos a serem distribuídos:

1) Indicador de atendimento (IndVAARatendimento): considera o atendimento escolar das crianças e dos jovens na educação básica presencial em cada Ente federado, definido de modo a captar, direta ou indiretamente, a evasão no ensino fundamental e médio.

2) Indicador de aprendizagem (IndVAARaprendizagem): avalia o nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública estadual e municipal habilitada. Os resultados dos estudantes serão ponderados pela taxa de participação nos exames nacionais do Saeb e pela medida de equidade de aprendizagem, a partir das taxas de aprovação no ensino fundamental e médio em cada rede estadual e municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, mesmo habilitadas a concorrer ao recebimento dos recursos da complementação-VAAR da União, por terem atendido ao cumprimento das condicionalidades, as redes de ensino municipais e estaduais só receberão os recursos em 2023 se atenderem a pelo menos um dos indicadores definidos na portaria. A Entidade vê com preocupação a forma como estão sendo definidas as regras para a complementação-VAAR, pois além de complexa a metodologia para cálculo dos indicadores estabelecidos para alocação dos recursos, ainda não foram divulgadas pelo MEC as redes de ensino habilitadas a concorrer ao recebimento desses recursos federais para 2023, o que acaba dificultando o acompanhamento de como esse processo está sendo construído.

Da Agência CNM de Notícias