Os ministros do STF negaram recurso do INSS contra decisão do TRT-3 e decidiram que é constitucional a licença-paternidade de 180 dias de servidores públicos federais que sejam pais “solo”
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), manter a concessão de benefício de 180 dias equiparado à licença-maternidade a servidor público que é pai solo.
O servidor, um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é pai solo de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Ele recorreu à justiça para conseguir o benefício e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TFR-3) concederam o direito a licença-paternidade de 180 dias.
Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de uma decisão do TFR-3 alegando que só é possível conceder benefícios previstos em lei, o que não é o caso de uma licença-paternidade de 180 dias.
Por unanimidade, os ministros do STF negaram o recurso do INSS e decidiram que é constitucional a licença-paternidade de 180 dias de servidores públicos federais que sejam pais “solo”.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considera que é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.
Moraes destacou que a Corte, por diversas vezes, assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar. Mas também que a Constituição impõe prioridade à proteção integral da criança, o que pressupõe o direito à atenção do pai solo.
“Nossa jurisprudência passou a legitimar as novas configurações da família sempre com a finalidade da proteção integral da criança e do adolescente”, disse Moraes, em sua decisão.
A decisão representa ainda tese de repercussão geral – portanto, válida para processos similares – a esse entendimento do artigo 227 da Constituição. O artigo confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e define o princípio da maternidade responsável e do direito à licença-maternidade. Portanto, o direito deve ser estendido ao pai monoparental.
Fonte: cut.org.br