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Justiça reconhece direito de servidor municipal à progressão funcional prevista em lei

decisões como esta fortalecem a luta pelos direitos dos servidores municipais e reafirmam a importância de que as prefeituras cumpram rigorosamente os planos de carreira.
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 26 de novembro de 2025 | 21h51m

A Justiça proferiu recentemente uma decisão importante para os servidores municipais, ao reconhecer o direito à progressão funcional garantida em legislação local e determinar que o município responsável implemente o enquadramento devido, com pagamento das diferenças salariais acumuladas ao longo dos anos.

A ação, movida por um servidor efetivo que atua há vários anos no quadro municipal, tratava da ausência de concessão das progressões funcionais previstas em lei, mesmo após o cumprimento dos requisitos objetivos estabelecidos.

Durante o processo, o ente público apresentou defesa questionando o interesse processual e alegando a inexistência de direito automático à progressão. Também citou possíveis impactos financeiros e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a Justiça entendeu que tais argumentos não poderiam servir para negar um direito legalmente assegurado.

Segundo a sentença, a legislação municipal que rege o plano de cargos e carreiras estabelece critérios claros e objetivos para evolução funcional, determinando avanços a partir da comprovação de interstício e outros requisitos. Para o Judiciário, a progressão nestes casos possui natureza vinculada: uma vez cumpridas as exigências, a Administração Pública deve implementá-la, não cabendo discricionariedade.

O juiz responsável destacou ainda que a falta de ato formal da Administração não pode prejudicar o servidor, especialmente diante da comprovação de solicitações administrativas realizadas pelo sindicato da categoria, o que demonstra a tentativa de regularização por vias internas antes do ajuizamento da ação.

A decisão determinou que o município efetue o reposicionamento funcional do servidor de acordo com o interstício cumprido, bem como pague as diferenças remuneratórias referentes ao período não prescrito, incluindo reflexos em férias e gratificação natalina. Os valores deverão ser atualizados conforme os critérios legais vigentes.

A sentença também reforça entendimento consolidado em instâncias superiores: a Administração Pública não pode negar progressões funcionais sob o argumento exclusivo de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quando o servidor cumpre todos os requisitos previstos em lei.

Para a FETRAM, decisões como esta fortalecem a luta pelos direitos dos servidores municipais e reafirmam a importância de que as prefeituras cumpram rigorosamente os planos de carreira. A entidade ressalta que continuará acompanhando casos semelhantes e oferecendo apoio jurídico e institucional aos profissionais do serviço público.