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Justiça garante licença remunerada a servidora sindical em São Raimundo das Mangabeiras

O juiz determinou que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento conceda o afastamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e responsabilização por crime de desobediência.
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 10 de setembro de 2025 | 08h40m

A Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, sob decisão do juiz Denis Martinelli Júnior, concedeu mandado de segurança em favor da servidora Idalina Maria de Oliveira Neta, agente comunitária de saúde e dirigente sindical, garantindo-lhe o direito à licença remunerada para exercício de mandato classista.

O município havia se manifestado contra o pedido, alegando inadequação da via eleita, ausência de direito líquido e certo e risco de prejuízo ao interesse público. Requereu, ainda, que a servidora fosse afastada sem remuneração.

A defesa da impetrante apresentou réplica e o Ministério Público emitiu parecer favorável à concessão da segurança.

Na decisão, o magistrado destacou que o artigo 19, §8º da Constituição do Estado do Maranhão prevê expressamente que servidores eleitos para cargos de direção sindical têm direito ao afastamento de suas funções com remuneração. Além disso, citou precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão que reconhecem a obrigatoriedade da licença remunerada.

O juiz determinou que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento conceda o afastamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e responsabilização por crime de desobediência.

A decisão também concedeu tutela antecipada, assegurando efeito imediato ao direito da servidora, e será remetida ao Tribunal de Justiça do Maranhão para reexame necessário.