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Justiça do Trabalho lança alerta sobre trabalho infantil no Carnaval

A orientação é que a população esteja atenta durante as festividades e contribua para proteger crianças e adolescentes, garantindo que o Carnaval seja um período de celebração, mas também de respeito aos direitos fundamentais.
Por SECOM FETRAM segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | 11h53m

A Justiça do Trabalho emitiu um alerta sobre os riscos do trabalho infantil durante o período de Carnaval, quando o aumento do comércio informal e da circulação de pessoas em espaços públicos amplia a exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade.

De acordo com dados de 2024 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes ainda estão em situação de trabalho infantil no Brasil. O cenário preocupa autoridades, especialmente em períodos festivos, quando há maior movimentação nas ruas.

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, coordenador-geral do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, o Carnaval pode representar um ambiente de risco para menores de idade.

“A criança fica exposta a risco de violência física e psicológica, risco à exploração sexual, mendicância e comércio de bebidas alcoólicas, por exemplo. Até mesmo o trabalho realizado juntamente com os pais representa um perigo. Por isso, pais não devem levar crianças e adolescentes para locais onde estão extremamente expostos a uma realidade de violência”, destacou o ministro.

O que diz a legislação

Pela legislação brasileira, adolescentes só podem ingressar no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, exclusivamente na condição de aprendiz profissional, conforme previsto na Lei da Aprendizagem. Antes disso, qualquer forma de trabalho é considerada ilegal, salvo exceções específicas como participação artística autorizada judicialmente.

A Justiça do Trabalho reforça que o combate ao trabalho infantil é responsabilidade de toda a sociedade. Ao presenciar situações envolvendo crianças ou adolescentes trabalhando de forma irregular, é possível denunciar aos seguintes órgãos:

  • Conselho Tutelar do município;

  • Delegacia Regional do Trabalho;

  • Secretarias de Assistência Social;

  • Ministério Público do Trabalho;

  • Disque 100 (canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos).

A orientação é que a população esteja atenta durante as festividades e contribua para proteger crianças e adolescentes, garantindo que o Carnaval seja um período de celebração, mas também de respeito aos direitos fundamentais.