A Justiça do Maranhão deferiu, nesta quarta-feira (10), liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal de Pedro do Rosário, determinando que o prefeito Domingos Erinaldo Sousa Serra restabeleça os descontos das mensalidades sindicais dos servidores públicos municipais diretamente na folha de pagamento.
A decisão atende a Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato, representado pelo advogado José Walkmar Britto Neto (OAB 8129-MA), após a prefeitura suspender de forma unilateral os repasses mensais.
A juíza responsável pelo caso destacou que a suspensão dos descontos compromete a atuação da entidade sindical, que depende desses recursos para a defesa dos direitos dos servidores. Segundo a magistrada, ficou comprovada a autorização expressa dos trabalhadores para os descontos, conforme fichas de adesão e deliberação em assembleia geral.
A justificativa apresentada pelo município — uma suposta “crise financeira decorrente do tarifaço do Trump” — foi considerada inadequada, sem qualquer relação lógica com a obrigação legal da prefeitura. A decisão ressaltou que o ato fere princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e razoabilidade.
Na liminar, a Justiça determinou:
O restabelecimento imediato dos descontos sindicais na folha de pagamento, no prazo de 48 horas;
O repasse ao sindicato do valor referente ao mês de agosto de 2025;
Multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, o município foi citado para apresentar informações no prazo de 10 dias, e o Ministério Público foi intimado a se manifestar sobre o caso.