O Poder Judiciário determinou que o Município de Feira Nova do Maranhão elabore e encaminhe à Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, o Projeto de Lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, que julgou procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Segundo a sentença, a medida visa cessar a mora legislativa que vinha prejudicando os servidores municipais.
De acordo com a determinação judicial, ficam excluídos da obrigatoriedade os servidores que já possuem legislação específica, como é o caso das categorias do magistério e da enfermagem. O projeto deverá observar o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 39 da Constituição Federal.