O Ministério Público do Maranhão emitiu, em 4 de maio, Nota Técnica sobre assistência social à população em situação de rua, considerando a necessidade de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (Covid – 19). O documento foi emitido pelos Centros de Apoio Operacionais dos Direitos Humanos – CAOP-DH, de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência – CAOP-PIPD e da Infância e Juventude – CAOP-IJ.
Encaminhado diretamente aos promotores de justiça das comarcas do Estado do Maranhão, o documento tem o objetivo de orientar os órgãos de execução que expeçam Recomendação aos gestores municipais para que apresentem à Promotoria de Justiça correspondente o plano de contingência do novo coronavírus (Covid – 19), voltado para assistência social à população em situação de rua.
A Nota Técnica ressalta que, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida. E que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com de deficiência.
A Nota Técnica aborda a necessidade dos municípios de elaboração do plano municipal de contingência do novo coronavírus e efetive a instalação ou, reordenamento, dos serviços socioassistenciais de prestação contínua destinados às pessoas em situação de rua, com toda a estrutura física, material e de recursos humanos, conforme parâmetros estabelecidos na legislação, adequando às medidas emergenciais, estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS), para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Entre os serviços previstos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social estão o Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Acolhimento Institucional para População de Rua; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro-POP; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
O documento leva em consideração também o boletim epidemiológico da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado, do dia 3 de maio de 2020, que confirmou 4.227 casos do novo coronavírus e 249 óbitos no Maranhão.
O MPMA aponta que as pessoas que vivem em situação de rua, dada sua situação de vulnerabilidade, são titulares do direito à assistência social. “A população em situação de rua possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular. Eles necessitam de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória nesse momento de prevenção ao contágio do coronavírus”, explica Cristiane Gomes Coelho Maia Lago, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.
A promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência, argumenta que grande parte da população em situação de rua é composta por idosos e pessoas com doenças crônicas respiratórias, como tuberculose, e que portanto são indivíduos que integram grupo de risco. “São pessoas que não tem acesso à moradia digna e não tem condição de se submeter ao isolamento social. A manutenção dessas pessoas nas ruas sem qualquer tipo de amparo é um grande risco para a própria saúde deles e também para a saúde de toda a população, uma vez que o coronavírus se dissemina com muita facilidade por meio do contato pessoal”, justificou.
Confira Aqui a Nota Técnica.
Redação: Daucyana Castro (CCOM-MPMA)