O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (14/7), a Emenda Constitucional 124, decorrente da PEC 11/2022, que define um valor mínimo a ser pago a profissionais como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
A proposta tinha por objetivo garantir a constitucionalidade do tema. Em maio, as duas casas legislativas já haviam aprovado o PL 2564/2020, que também institui o piso à categoria, mas não foi levado para sanção do presidente, já que o objetivo dos parlamentares era aprovar primeiro a PEC, para assim garantir a proteção constitucional do piso.
A Emenda 124, do piso salarial nacional da enfermagem, originada da PEC 11/2022 , teve como primeira signatária a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O texto define que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Agora, com essa mudança na Constituição Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — que fixa o piso salarial dessas categorias — poderá ser sancionado. Isso porque, ao inserir o piso no texto constitucional, evitam-se ações na Justiça sob a alegação do chamado vício de iniciativa — quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso.
A senadora Eliziane Gama enfatizou que mais de dois milhões de profissionais serão beneficiados com a valorização das suas atividades com a emenda. Ela disse que agora a expectativa dos parlamentares é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o PL. Contarato também se somou ao pedido pela sanção da matéria.
De acordo com o PL, que aguarda sanção presidencial, o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Fonte: Agência Senado