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Carolina/MA: Justiça determina afastamento de servidor por pertencer ao grupo de risco

O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, Titular da Vara Única de Carolina – MA, concedeu liminar que determina o afastamento do Servidor Público Municipal de suas funções, em razão de pertencer ao grupo de risco, enquanto durar os efeitos da pandemia, sem prejuízo da verba salarial. A liminar atende a um pedido pleiteado pelo […]
Por Joenesson Santana sexta-feira, 24 de julho de 2020 | 11h24m

O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, Titular da Vara Única de Carolina – MA, concedeu liminar que determina o afastamento do Servidor Público Municipal de suas funções, em razão de pertencer ao grupo de risco, enquanto durar os efeitos da pandemia, sem prejuízo da verba salarial.

A liminar atende a um pedido pleiteado pelo um servidor, através de ação patrocinada pelo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina, filiado a Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM/CUT – MA, tendo como Advogado o Dr Walkmar Neto, que buscou resguardar na justiça o direito do servidor ficar afastado de suas atividades laborais.

Estamos vivenciando uma “escalada avassaladora” da Covid-19 no mundo e a ausência de regulamentação específica para os servidores que integram o grupo de risco da doença, torna os profissionais do serviço público vulneráveis à infecção, por estarem continuamente em contato com pacientes contaminados.

A alteração dos parâmetros normativos daqueles que estão sujeitos ao regime de tele trabalho ou trabalho remoto, acaba por negligenciar os riscos da pandemia do coronavírus aos servidores que se enquadram no grupo de risco. O afastamento sem discriminação de função daqueles que se enquadram no grupo de risco e o fornecimento de produtos de higiene e equipamentos de proteção individual para os servidores que continuam trabalhando presencialmente, é fundamental para evitar possível contaminação ou propagação do vírus.

Não há como preservar os direitos que se pretende ver protegidos, sem que sejam fornecidos aos profissionais servidores públicos, os equipamentos de proteção necessários em tempo de pandemia, e sem que sejam realizados neles os exames de detecção do novo coronavírus”. A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM/CUT – MA e seus Sindicatos, continuaram atentos e buscando sempre a defesa dos servidores municipais.