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Autoridades trabalhistas manifestam preocupação com decisões do STF sobre novas relações de trabalho

O posicionamento ocorreu durante audiência pública conjunta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que debateu o papel da Justiça diante das novas formas de vínculo entre empregadores e trabalhadores.
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 12 de novembro de 2025 | 13h31m

Representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais manifestaram críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas ligados às relações trabalhistas. O posicionamento ocorreu durante audiência pública conjunta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que debateu o papel da Justiça diante das novas formas de vínculo entre empregadores e trabalhadores.

Nos próximos dias, o STF deve analisar processos relacionados à “pejotização” e à “uberização”, fenômenos que têm redefinido as relações de trabalho no país.

“Pejotização elimina a proteção do trabalhador”, diz presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi enfático ao criticar a pejotização — prática em que empresas contratam pessoas físicas como pessoas jurídicas, evitando o vínculo empregatício formal.

Segundo ele, esse modelo retira do trabalhador direitos básicos assegurados pela Constituição, deixando-o desamparado em situações de doença, acidente ou aposentadoria.

Juízes denunciam interferência do STF

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Valdir Florindo, também criticou o Supremo, afirmando que decisões sobre temas infraconstitucionais configuram “intromissão indesejável” em competências da Justiça do Trabalho.

Ministério Público do Trabalho defende regulação das novas formas de trabalho

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rodrigo Castilho, defendeu que tanto o microempreendedor individual quanto o trabalhador de plataformas digitais devem ser considerados empregados, pois os contratos firmados são, na prática, de adesão.