A Vara Única de Buriti concedeu liminar em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTASP/MB) e determinou que a Prefeitura apresente, em até cinco dias, os extratos bancários da conta para a qual foram transferidos os recursos do precatório do FUNDEF.
Segundo o sindicato, mais de R$ 40 milhões foram sacados de uma conta judicial vinculada ao município, e há questionamentos sobre a destinação dos valores, dos quais parte deve ser destinada aos profissionais do magistério. A entidade alegou falta de transparência e ausência de resposta a pedidos administrativos de informações.
Na decisão, o juiz Galtieri Mendes de Arruda entendeu que há indícios suficientes para garantir o acesso às informações e fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.