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Novos prazos para licença-paternidade passam a valer a partir de 2027; entenda

A nova legislação busca promover maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e fortalecer os vínculos familiares, acompanhando tendências internacionais de ampliação de direitos ligados à parentalidade.
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 1 de abril de 2026 | 14h29m

A licença-paternidade no Brasil terá prazos ampliados de forma gradual a partir de 2027, conforme estabelece a Lei nº 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União. A medida representa um avanço nas políticas de apoio à parentalidade e prevê aumento progressivo do período de afastamento dos trabalhadores após o nascimento ou adoção de filhos.

Atualmente, em 2026, o benefício permanece em cinco dias. Com a nova legislação, os prazos serão ampliados da seguinte forma:

  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias a partir de 2029

O afastamento será garantido sem prejuízo do emprego ou do salário. A ampliação também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

Proteção ao trabalhador

A nova lei também reforça a estabilidade no emprego. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício, garantindo maior segurança ao trabalhador nesse período.

Outro ponto importante é a possibilidade de emendar férias logo após a licença. Para isso, o empregado deve comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de adoção ou guarda.

Prorrogação em caso de internação

Nos casos em que houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o período da licença-paternidade será estendido pelo tempo correspondente à internação. A contagem do benefício será retomada apenas após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.

Salário-paternidade

O salário-paternidade será concedido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas regras já aplicadas ao salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial, conforme regulamentação.

A nova legislação busca promover maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e fortalecer os vínculos familiares, acompanhando tendências internacionais de ampliação de direitos ligados à parentalidade.