O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforçou nesta quinta-feira (19) a proibição do pagamento de valores que ultrapassem o teto constitucional no serviço público e determinou que órgãos federais deixem de criar novas gratificações ou adicionais que permitam superar o limite salarial.
Na decisão, o magistrado também vedou o reconhecimento de novos direitos a pagamentos retroativos que extrapolem o teto. A medida busca conter a prática dos chamados “penduricalhos” — verbas adicionais incorporadas aos contracheques que acabam elevando os vencimentos acima do limite previsto na Constituição.
Além de barrar novos mecanismos de ampliação salarial, o ministro determinou que haja transparência total das verbas remuneratórias no prazo de até 60 dias. A exigência inclui a divulgação clara e detalhada de todas as parcelas pagas aos servidores, permitindo maior controle social e fiscalização.
Segundo Dino, não é razoável que o Supremo precise julgar, individualmente, milhares de processos relacionados a gratificações criadas sem base legal clara. Para ele, a multiplicação dessas vantagens gera distorções remuneratórias e compromete a uniformidade na aplicação do teto constitucional.
O teto do funcionalismo público corresponde ao subsídio dos ministros do STF, servindo como limite máximo para os salários na administração pública. A decisão reforça o entendimento de que mecanismos que elevem a remuneração acima desse patamar afrontam a Constituição.
Com a determinação, órgãos federais ficam proibidos de instituir novas gratificações, adicionais ou qualquer forma de compensação que resulte em vencimentos superiores ao teto, mesmo que sob justificativa administrativa.
A medida é vista como um passo importante no debate sobre responsabilidade fiscal, moralidade administrativa e igualdade no serviço público, temas que vêm ganhando destaque nas discussões sobre a gestão dos recursos públicos no país.