Uma decisão da Vara Única da Comarca de Bom Jardim suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 39/2025, que prorrogava até 31 de dezembro de 2026 a suspensão da concessão de licença-prêmio aos servidores municipais de São João do Caru. A medida foi tomada no âmbito de um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Professores e Servidores Municipais de São João do Caru (SINPSPMC).
O juiz Philípe Silveira Carneiro da Cunha entendeu que a licença-prêmio é um direito previsto no Estatuto do Servidor Municipal (Lei nº 04/2003) e que a administração pública não pode suspender, de forma geral e abstrata, um direito garantido em lei por meio de decreto. Segundo a decisão, embora o município tenha discricionariedade para definir o momento do gozo da licença, essa análise deve ser individual e devidamente motivada, e não baseada em uma proibição ampla para toda a categoria.
Na ação, o sindicato alegou que o direito à licença-prêmio vem sendo sucessivamente suspenso desde 2022, sob a justificativa genérica de limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o magistrado, dificuldades financeiras não autorizam a suspensão arbitrária de direitos dos servidores, sobretudo quando a medida se perpetua ao longo dos anos.
Ao conceder parcialmente a liminar, a Justiça determinou a suspensão do decreto apenas no que diz respeito à proibição da licença-prêmio e ordenou que o município se abstenha de indeferir pedidos com base exclusivamente no Decreto nº 39/2025, devendo analisar cada requerimento de forma individual, conforme os critérios legais.
O município e o prefeito foram notificados para prestar informações no prazo legal, e o processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público antes da sentença final.