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Justiça confirma inconstitucionalidade da aplicabilidade da LC 173/2020 para servidores municipais

Em decisão liminar em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej), a 2ª Vara da Fazenda Pública do município confirma a inconstitucionalidade da aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020, referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, aos servidores municipais. A ação liminar foi protocolada em setembro para questionar a competência […]
Por Elcione Pereira domingo, 31 de janeiro de 2021 | 08h48m

Em decisão liminar em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej), a 2ª Vara da Fazenda Pública do município confirma a inconstitucionalidade da aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020, referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, aos servidores municipais. A ação liminar foi protocolada em setembro para questionar a competência da aplicabilidade da Lei Federal, sancionada em maio. De acordo com a decisão do Juiz Roberto Lepper, publicada na tarde de ontem (27), a LC 173/2020 “é inconstitucional (e portanto juridicamente inexistente) no ponto em que regula as carreiras de servidores e agentes públicos sujeitos a regimes específicos, bem como em relação aos servidores públicos estaduais e municipais”.

A liminar assegura aos servidores a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para o recebimento das progressões, licenças-prêmio, anuênios, triênios e quinquênios, assim como possibilita ao município conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar cargo, função, emprego ou alterar estrutura de carreira, mesmo que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público além das reposições de vacância; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo IPCA, entre outras medidas.

Assim, os servidores que tiveram esses direitos negados pela Prefeitura até agora por conta da lei, devem procurar o RH de seus respectivos órgãos para revisão conforme a liminar. Ainda em agosto, o Sinsej havia conseguido, por vias administrativas, garantir a contagem desse período (maio de 2020 a dezembro de 2021) para aquisição das progressões por avaliações de desempenho e carreira.

A LC 173/2020 foi sancionada pelo governo federal para garantir aos entes federativos ajuda financeira para o enfrentamento da pandemia, no entanto, a Lei estabeleceu diversas condições que atacavam direitos dos servidores da União, que foram seguidas pelos governos estaduais e municipais.

Mesmo com possibilidade de a PMJ recorrer da decisão, essa é uma grande conquista do Sinsej que devolveu aos servidores direitos que estavam sendo suprimidos desde o ano passado. A direção do Sindicato continua atenta e na luta em defesa da categoria! Para fortalecer e avançar nas lutas, precisamos de todos juntos! Filie-se ao Sinsej!

Clique aqui para acessar a decisão liminar

 

fonte: CONFETAM