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COMO FICA OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF COM A DERRUBADA DO VETO

Nesta quarta-feira (17) que o Congresso Nacional (Câmara e Senado), após muitas lutas e reivindicações dos Professores, Sindicatos, Federações, Centrais, movimentos sociais e parlamentares, fez com que um acordo de líderes garantisse que o Congresso derrubasse, em bloco, nove vetos do presidente Bolsonaro a projetos de lei, dentre eles o Veto dos Precatórios do FUNDEF.  […]
Por Elcione Pereira terça-feira, 23 de março de 2021 | 07h20m

Nesta quarta-feira (17) que o Congresso Nacional (Câmara e Senado), após muitas lutas e reivindicações dos Professores, Sindicatos, Federações, Centrais, movimentos sociais e parlamentares, fez com que um acordo de líderes garantisse que o Congresso derrubasse, em bloco, nove vetos do presidente Bolsonaro a projetos de lei, dentre eles o Veto dos Precatórios do FUNDEF. 

Foi derrubado o veto 48.20.005 ao projeto de lei nº 1581/20, hoje transformado na lei Federal nº 14057/20, que trata das regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de Covid-19. Os deputados retomaram dispositivo que destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) considerou a derrubada do veto uma vitória da Educação. “Bolsonaro não vai retirar o direito aos precatórios do Fundef! Defendemos o pagamento integral dos precatórios, os 60%, aos professores. Congresso Nacional fez justiça com os educadores”, afirmou.

Na Câmara foram 439 votos, mas só eram necessários 257 e no Senado foram 73 votos, quando só eram necessários 41.

Observamos o que assegura o paragrafo único do artigo 7º do projeto de lei, antes vetado e agora derrubado o veto

“Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”

O texto é tão claro ao assegurar quem deve receber e qual a forma a ser adotada que dispensa maiores comentários.

Agora devemos aguardar a promulgação por parte do Congresso Nacional do novo texto, oriundo do veto ora derrubado e usufruir da Lei. 

A FETRAM orienta aos seus sindicatos que atuam na Educação a vigilância constante do recebimento de verbas oriundas de precatórios do FUNDEF, no caso de entes que estão com recursos em contas a busca dos mesmos para uma urgente negociação administrativa com toda força da categoria a fim de lograr êxito na negociação sem a necessidade de judicialização do processo que demanda tempo, sendo este sim uma saída na negativa da municipalidade.

Para o presidente da FETRAM/MA, Joenesson Santana, faz-se justiça aos profissionais do magistério com derrubada do veto 48, “se os profissionais do magistério não poderiam ser considerados como educação, quem mais poderia! é justo que os mesmos possam receber aquilo que a lei do FUNDEF e FUNDEB preconiza, 60% é dos professores”. Dr. Nestor Sá, Advogado da FETRAM/MA destacou a derrubada do veto como a maior conquista dos professores dos últimos dois anos “É uma grande vitória dos professores. Agora, as entidades devem ficar vigilantes para garantir o cumprimento da lei. Será fundamental uma interação entre os sindicatos e as respectivas procuradorias municipais. Eu diria que a derrubada desse veto é a maior conquista dos professores no últimos dois anos.”     

ENTENDA A LUTA – Entre os anos de 1996 e 2007, o governo federal errou a conta na hora de mandar os recursos para financiar a Educação nos estados e municípios. A lei do antigo Fundef, hoje Fundeb, diz que pelo menos 60% dos recursos enviados pela União tinham que ser utilizados para pagamento de salário de professor. Quando sobrava alguma verba, os prefeitos faziam o rateio do dinheiro com os profissionais do magistério. Muitas prefeituras brasileiras entraram na justiça contra o governo federal, que por sua vez, foi condenado a repassar para cada uma delas o valor que não tinha sido depositado na época certa.

Os órgãos de controle passaram a se posicionar contra o direito dos professores de receber sua parte neste recurso (60%), varias câmaras municipais propuseram leis buscando garantir o direitos dos professores. do outro lado a rede de controle sempre buscou derrubar tais leis dos legislativos municipais,  neste cenário a Câmara Federal entra na discussão e uma emenda ao PL 1581/20 coloca um pouco de luz ao fim do túnel.

O projeto de Lei 1581/20 foi aprovado, mas o presidente Bolsonaro vetou a emenda que assegura aos professores o recebimento de seus direitos. agora o congresso no uso de atribuições derruba o veto do presidente e acende novamente a luz.