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Câmara aprova remanejamento de verbas da assistência social na pandemia; texto segue para sanção

Deputados concordaram com a maior parte das mudanças no texto feitas pelo Senado                               Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados Flávia Arruda: a medida é necessária diante da crise social causada pela pandemia A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que […]
Por Joenesson Santana sexta-feira, 10 de julho de 2020 | 15h56m

Deputados concordaram com a maior parte das mudanças no texto feitas pelo Senado

 

                            Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Ordem do dia
Flávia Arruda: a medida é necessária diante da crise social causada pela pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que autoriza o remanejamento de saldos dos fundos de assistência social durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir o direcionamento dos recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis. O texto segue para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças do Senado ao Projeto de Lei 1389/20, da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Os senadores autorizaram o remanejamento dos recursos em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Congresso.

Foram incluídos no texto, pelo Senado, regras de transparência e requisitos, como a exigência de aval prévio dos conselhos de assistência social para as ações a serem desenvolvidas pelos entes federados a partir do remanejamento dos recursos.

O dinheiro deverá beneficiar crianças e adolescentes; idosos; mulheres vítimas de violência doméstica; pessoas com deficiência; indígenas; quilombolas; e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Servirá ainda para ampliação do cadastro único dos programas sociais federais (CadÚnico).

A deputada Flávia Arruda, autora da proposta, defendeu a necessidade do texto diante da crise social causada pela pandemia. “O auxílio emergencial trouxe à tona um número enorme de pessoas invisíveis.”

Para a relatora do projeto, deputada Shéridan (PSDB-RR), a aprovação da medida mostra o momento de protagonismo da Câmara. “As políticas sociais salvarão vidas. Esta Casa tem demonstrado a responsabilidade com o País e com quem mais precisa”, afirmou.

Regras da OMS
O texto aprovado também obriga o cumprimento das regras de distanciamento social ditadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos restaurantes populares e espaços de acolhimento temporário, como abrigos, voltados para a população de rua.

Nesses locais, deverá haver, obrigatoriamente, medição de temperatura como requisito para o ingresso das pessoas e levantamento de dados desses usuários para subsidiar políticas públicas voltadas ao atendimento da população em situação de rua.

Além do acesso a abrigos e comida, a população em situação de rua terá ainda garantia de acompanhamento psicossocial e a disponibilização de água potável, acesso a banheiros públicos e outras medidas para assegurar a higiene pessoal.

Saldos em 2019
Segundo o Ministério da Cidadania, os saldos em dezembro de 2019 somavam R$ 1,5 bilhão, oriundos de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os entes federados poderão remanejar o dinheiro entre os blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que envolvem, além da gestão, ações de média e alta complexidade.

No ano passado, o orçamento do FNAS superou R$ 61 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões foram executados, conforme a Controladoria-Geral da União. A maior parte do dinheiro foi transferida para fundos estaduais e municipais, para aplicação em programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Fortalecimento
A relatora, deputada Sheridan, afirmou que o texto aprovado contempla medidas que reforçam o controle sobre recursos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como tornam permanentes mecanismos no caso de situações de calamidade pública, como a da Covid-19.

Foi mantida no texto a suspensão, por 120 dias, da obrigatoriedade do cumprimento das metas do Suas pelos entes federativos. A intenção é garantir que os repasses dos recursos pactuados sejam feitos na sua integralidade, sem qualquer retenção em função do descumprimento de metas nesse período.

Reportagem – Carol Siqueira e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias